Comunicado - Transferência de Gerenciamento do Plano de Benefícios do Advogado - Nordesteprev
25/05/2026 13:23
Prezado Participante e Assistido,
A OABPrev Nordeste informa que, após aprovação pelo respectivo Conselho Deliberativo, acordado com os Instituidores do Plano e com a ciência da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, iniciou a adoção dos procedimentos necessários para transferência de gerenciamento de seu plano de benefícios para uma Entidade Fechada de Previdência Complementar com maior estrutura operacional, tecnológica e de gestão de investimentos.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC é o órgão público competente para análise e aprovação do processo de transferência de gerenciamento do plano de benefícios. A efetiva transferência somente ocorrerá após a aprovação do mencionado órgão.
Quem irá administrar o plano?
A Itajubá Fundo Multipatrocinado (IFM), que é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC, sem fins lucrativos, que atualmente administra 42 planos de previdência com patrimônio de R$ 8,3 bilhões.
Por que essa transferência de gerenciamento está acontecendo?
O objetivo principal é fortalecer o plano de benefícios dos nossos participantes e assistidos, adotando uma administração especializada que ofereça:
• Uma gestão de investimentos mais robusta, estruturada e com maior capacidade técnica.
• Estimativa de redução de custos administrativos, permitindo que mais recursos permaneçam no plano, aumentando o retorno líquido dos recursos alocados no plano.
• Processos mais modernos e eficientes, com maior integração tecnológica e atendimento especializado.
• Maior estabilidade operacional, evitando riscos relacionados ao porte reduzido da atual estrutura administrativa.
• Aprimoramento da governança, alinhando o plano às melhores práticas do mercado de previdência complementar.
Em atendimento ao disposto na legislação vigente e aplicável, a OABPrev Nordeste disponibiliza o comparativo entre esta e o IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado no que se refere ao custeio administrativo, às despesas totais de investimentos e à estrutura de governança corporativa.
O que muda para você, participante e assistido?
Não há qualquer alteração das regras previstas no Regulamento do Plano de Benefícios, assim como são preservados os direitos acumulados e adquiridos dos participantes e assistidos. Suas contribuições, saldo acumulado, regras e direitos permanecem exatamente como estão.
O Regulamento do Plano de Benefícios será alterado somente para inclusão da razão social do Itajubá Fundo Multipatrocinado, que passará a ser o administrador do Plano a partir da efetivação da transferência de gerenciamento, conforme disposto no Quadro Comparativo e no texto consolidado do Regulamento do Plano de Benefícios, disponibilizado pela OABPrev-Nordeste.
Importante ratificar que o processo de transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios para o Itajubá Fundo Multipatrocinado está sendo conduzido com total planejamento, transparência e observância das normas legais vigentes.
Neste sentido, em observância ao disposto na norma vigente, disponibilizamos também ao Sr. participante e assistido, para seu conhecimento, a minuta do Termo de Transferência que faz parte do processo que será enviado à PREVIC.
Os documentos supracitados (Quadro Comparativo e Regulamento do Plano de Benefícios, Comparativo da OABPrev Nordeste e o IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado e o Termo de Transferência de Gerenciamento estão disponíveis por meio do link:
http://www.oabprevnordeste.org.br/transparencia.php
A OABPrev Nordeste continuará mantendo todos os participantes informados sobre cada etapa do processo de transferência de gerenciamento, garantindo segurança e tranquilidade durante todo o processo.
Caso tenha dúvidas, entre em contato pelos canais abaixo:
oabprevnordeste@oabprevnordeste.org.br
(83) 99116-3503
https://ifmprev.com.br
Atenciosamente,
Rafael Sedrim P. de Miranda Tavares
Diretor Presidente
Pauliran Câmara
Diretor Administrativo
Moacyr Henrique Martins Vaz
Diretor Financeiro
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A OABPrev Nordeste informa que, após aprovação pelo respectivo Conselho Deliberativo, acordado com os Instituidores do Plano e com a ciência da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, iniciou a adoção dos procedimentos necessários para transferência de gerenciamento de seu plano de benefícios para uma Entidade Fechada de Previdência Complementar com maior estrutura operacional, tecnológica e de gestão de investimentos.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC é o órgão público competente para análise e aprovação do processo de transferência de gerenciamento do plano de benefícios. A efetiva transferência somente ocorrerá após a aprovação do mencionado órgão.
Quem irá administrar o plano?
A Itajubá Fundo Multipatrocinado (IFM), que é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC, sem fins lucrativos, que atualmente administra 42 planos de previdência com patrimônio de R$ 8,3 bilhões.
Por que essa transferência de gerenciamento está acontecendo?
O objetivo principal é fortalecer o plano de benefícios dos nossos participantes e assistidos, adotando uma administração especializada que ofereça:
• Uma gestão de investimentos mais robusta, estruturada e com maior capacidade técnica.
• Estimativa de redução de custos administrativos, permitindo que mais recursos permaneçam no plano, aumentando o retorno líquido dos recursos alocados no plano.
• Processos mais modernos e eficientes, com maior integração tecnológica e atendimento especializado.
• Maior estabilidade operacional, evitando riscos relacionados ao porte reduzido da atual estrutura administrativa.
• Aprimoramento da governança, alinhando o plano às melhores práticas do mercado de previdência complementar.
Em atendimento ao disposto na legislação vigente e aplicável, a OABPrev Nordeste disponibiliza o comparativo entre esta e o IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado no que se refere ao custeio administrativo, às despesas totais de investimentos e à estrutura de governança corporativa.
O que muda para você, participante e assistido?
Não há qualquer alteração das regras previstas no Regulamento do Plano de Benefícios, assim como são preservados os direitos acumulados e adquiridos dos participantes e assistidos. Suas contribuições, saldo acumulado, regras e direitos permanecem exatamente como estão.
O Regulamento do Plano de Benefícios será alterado somente para inclusão da razão social do Itajubá Fundo Multipatrocinado, que passará a ser o administrador do Plano a partir da efetivação da transferência de gerenciamento, conforme disposto no Quadro Comparativo e no texto consolidado do Regulamento do Plano de Benefícios, disponibilizado pela OABPrev-Nordeste.
Importante ratificar que o processo de transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios para o Itajubá Fundo Multipatrocinado está sendo conduzido com total planejamento, transparência e observância das normas legais vigentes.
Neste sentido, em observância ao disposto na norma vigente, disponibilizamos também ao Sr. participante e assistido, para seu conhecimento, a minuta do Termo de Transferência que faz parte do processo que será enviado à PREVIC.
Os documentos supracitados (Quadro Comparativo e Regulamento do Plano de Benefícios, Comparativo da OABPrev Nordeste e o IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado e o Termo de Transferência de Gerenciamento estão disponíveis por meio do link:
http://www.oabprevnordeste.org.br/transparencia.php
A OABPrev Nordeste continuará mantendo todos os participantes informados sobre cada etapa do processo de transferência de gerenciamento, garantindo segurança e tranquilidade durante todo o processo.
Caso tenha dúvidas, entre em contato pelos canais abaixo:
oabprevnordeste@oabprevnordeste.org.br
(83) 99116-3503
https://ifmprev.com.br
Atenciosamente,
Rafael Sedrim P. de Miranda Tavares
Diretor Presidente
Pauliran Câmara
Diretor Administrativo
Moacyr Henrique Martins Vaz
Diretor Financeiro